Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
COLLECÇÃO DAS LE IS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' TO~JO XI,TT 1880 PARTE 1~ L6i 11. 962, ,1c 8 rk Março tle 1880 Qispensa de quaesquer in1postos provinciaes e municipaes. por espaço el e dez annos, as fa– bricas de gêlo que forem montadas ,pelo dr, F elippe José de Lima, J. T. Shi pton Green e George Surnmer. .rosi Coei/to da Cama e A bre1,t, prcside1tle da J rovincia do Parà, etc. Fa.;o sabe r á todos os seus habitantes qu e a assembl éa leg islativa provincia l reso lv~u e eu sa.nccionei a lei seguin~e : 1 Art. 11.! Ficam isentas de qu n.esqner impos- tos provinciaes e mu nicipaes, nor .espaço de d<rz ann os, as fabricas de gêlo que forem mon– ta0as n'es ta provincia ~ ele, d r. Filippe Jos~ de Lima, J. T. Shi pton G ree n e Geo rg-e Summe r, d'entro do praso de um anno co ntado da data d'es ta lei. Art. 2<? Fica ma rcado igual praso a Silvestre Pinto dos Reis para montar a sua fabrica ço111
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