Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- .,. - 1 t . 1__, \ } .. :Dadá nó palacio d presidencia da provincia do Pará, aos 30 dias do mez de abril. de mil oitocentos e Óiten ta, quinquagesimo nono da Independe ncia e do Impe ri o. L . S. JosE C OELHO DA GAMA E l\B1rnu. Ca rta ele lei alte ra ndo o regulame11to da es– ·cola no rmal, na pa rte rel at iva á distribu ição da.s ma terias cios tres a nnos do curso e tomando out ras providencias, como acima, se declara . Para v. exc. v êr . R od1/~f(O E u,tyclúo de Mmezes Saltes, a fez . S Jl ada e publ icada n'es ta sec re ta ria da pre– sid nci a do Pará, aos ·30 dia!5 do mez de ·abri l de 1880. Se rvindo de secreta ri o, o chefe de s cçao, Antmúo Gregm,-z"o da Fonseca. ► SQ ~

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