Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

1 • ,. t 9 anno,_._Thcoria da mu sica, g' ré1rh1t\a lica da lingua nacional com exe rcícios de orthog raphia , arithmetica a té proporções inclusi ve, noções de c_osmog raphia e geog-raphia geral. 29 anno.-Exercicios rk solfejo, g rammatica .com ttxercicio de o rthogr,Lphia, a nlyse e redac– ção. pedagogia e le~islaç:i.o do e nsino, geog ra– phia e historia do Braz il. continu a ção da arith- metica e desenho linear . 39 a nno.--Noções de litte ratura portugueza, geometria pla na, noções de historia unive rsa l, desenho de ornament0 e a rchitec tonico e a theo- • ria das sombra s. Art. 2 <? Os seis professo res da es~ola normal leccionarão em di as alte rnados os dois cursos pa ra os sexos mascul ino e feminino, devendo cada um da r dia ri;:imcnt.c duas horas de aula pelo modo segu in te : ~ O de mu s!ca do ,1 <~ e 2 '·' a nnos. O de g ramma ti ca elo 1<? e 2 <? O de desenho do 29 e f' O de pedagog ia, enca rregado tambem do curso de litte ratura portug ueza, do 2 <? e 3f! O de geographi a e l~is.~ria elo 1<?, 2<? e 39 O de maÍ:hema tica ri.o r<?, 2 <? e 3° § 19 O professor ele geog-raphia e hi stori a da rá semanalment e t res aul as aos alumnos do 1<? anno, duas aos do 2 <? uma aos elo 39 ; w o

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0