Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

ACTOS DO GOVERNO DA P~OVI CIA DO GRAM-PARA' 'f08l0 XLII 1880 PARTE 1~ Loi 11. 1,017 de O tle lbril 110 ISSO Alte ra o reglllamen to da escola no rma l 7osé Coei/to d<i Ga,na e A brezt, presidente da p rovinàa do Pa-rà, etc. Faço sabe r a todos os sens habitantes qu e a assembl éa legisla tiva provincial decretou e e~ sanccionei a lei seguinte : A rt. 19 O ac tu a l regul amento da escola no r– mal e ma is d isposições em v_ig or ficam alte rados . 11,a. Aa parte rela tiva ás seguintes dt5posições qu e .,. , se rão observadas: , § r <.i Os ca nd idatos á ma tri cula deverãó pro– va r, no e~ame ele admi ssão, q ue .sabem lê r e cs. crcvcr to rrectame n tc, a s q ua tro ·ope rqções Ítí n– damentaes da a rithm~ica sob re in te iros e fra ,:– ções, os princípios e reg ras da g ra 111 111 a ti c:1 da líng ua naciona l e a d9 l1t rin :1 chri stão . § 29 As di sc ipli n;1 c:. (~nc; inadas n1. " ,,:oi \ i; :r.i. () ;;issim di s trib ui bs: 1'

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