Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-~ARA' rronIO XUI 1880 PAlt'l'E l'~ toi 11. 1,016 tio ao de Abril de 1880 Eleva a 200 o uumero ela~ educandas do colle– b io de N. S. do Amparo. Jose Coe!fto dei Gama e Abreu, presidente da provincia do Pará, ele. 'Faço saber a todos os seus habiLautes t1u e a l ' ':l asc,embléa leg·islativa provincial decretou e eu · sanccionei a lei seguinte: Art. 1c.> O numero das educandas do collegio de N. S. do Amparo será de 200, ficando apre_ sidencia da província au!orisada a mandar ad . mittir annualmente, como encostadas, até 20 meninas desvalidas, as q.uaes, segundo a ordem de s~m antiguidade, passarão para a classe das effectivas, á proporção que•se forem dando va- • gas. Art. 29 Fica garantida a vitaliciedade ás mes– tras de pr<;;ndas don1es ticas, que cont~r€;:m mais de 5 annqs çl~ ~~ercicjo. · . . .

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