Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

• Mando, portanto, i to las as a utoridades, á qu em o conhecimento L: execuçao cl' es ta lei per– tence r, q ue a cu mpram e façam cu mprir tão inteir;l mente como n'dla se contém. O secreta ri o ela pwvi ncia a faça imp rimir, pu qlicar e cor rer. Dada 11 0 palacio ela prcsicle 11 cia do Pa rá, aos . 28 dias do mez de ab ri l --le mil oi tocentos e oi– tenta, q uin quages imo 1ll >lll O <la lndependencia e do Impe ri o. L. s. · Jo ·t CoELUo DA GAMA E A.cREU. Ca rta de lei crca ndo um a freg uezia no lugar denominado Almoço, 11tun icipio de Braga nça, sob é\ mesma denomi nação, como aci.ma se de– cla ra. frl ra v. exc. vê r. Alexandre J osé de Araujo, a fez. . . Sell ada e pu blicacla n 'esta secreta ri a da p re- sidencia do Pa rá; aos 28 dias do mez de ab ril de 1880. , Servindo de .,1~cre t;irio, o t hefe d~ secção, Antonio Gregorio da Fo1tseca.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0