Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
--( 175 )- Ma.nclo, pot'tanto, a todas as autoridhdGs, á qu em o conhecimento e execução d'est;:i_ lei per– tencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario da pro'1incia a faça imprimir, pu – bl ica r e corre r. Dada no pa}acio da presidencia da provinéia do Pará, aos 28 dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta, quinquagesimo nono da lndependencia e do Impe rio . ' L. s. Jo ::;t CuELHO QA GAMA E ABREU. Carta <le lei isentando de direitos de expor– tação os generos ele consumo para a província elo Amazonas, como acima se declara. Para v. exc. vêr. '.Jayme de Siqueira Rodrig11,es. a fez. Sellada ·e publi~da n' estíi secretaria da pre– sidencia do Pa rá, aos 28 dias do mez de abril de 1880. . Servindo de secretario, o chefe de -;ecção, Antonio G-regorio da Fonséca,
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