Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

ACTOS DO G0VERNO UA PRO VII CIA DO GRAM-PARA' 'l'OGIO XLH 1,,ii 11. l,OU de ~8 11,, .ilJril tio1880 Ist:nta de d ireitos ele exportação pa ra a provin- . eia do Amazonas os artigos constantes-da ta– bella annexa. José Coelho da Gama e .A breu, presidente da provincia do Pará, etc. Faço saber a todos os se"L1s habitantes que: a assembl éa leg islativá provin cial _decretou e eu sanccione i a lei seg uinte: Art. 1 9 Fica, desde já, isenta de direi tos a ex- ' portação de generos de consumo para a pro- vinci a do Amazonas, constantes da t'abeJla anne- xa á es ta le i. • Ar t. 29 Não tenJo direitos ;i pagar, ficam abolidos os despachos para aquella província. Art. 3 9 Revogam-se as disposições em con– trario. ' r

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