Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
. ' Art. i' Logo qJ.1e estiver em condições de se r aberto o novo cemiterio, será fochado o ,de San– ta lzabel. Art. 41? R ' Ógam-se as disposições em con·- trano. • Mando, portanto, a todas as _,aut<?ridades, á quem o conhecimenço e execução d'esta-lei per– tencer, que a cumpram € façam cun: prir ta.o inteiramente como n'ella se contém. ' O secretado da província a faça imprirniir, pu- blicar e correr. ' Dada no pala~io da presidencia da província do Pará, aos 28 dias do mez ·de abri I de mil · oitocentos e oit~nta, quinqua g-.esimo lndependencia e do Imperio. L. S. nono da Jo É C OELHO DA GAM';\ E A BREU , Carta de lei autorisando a escolha de um ter– reno nos supurbios da éidqde, pa ra n'elle ser aberto um novo Cl~mite rio, em sul:,;tituiçào ao de Santa Izabel, despendendo-se com esta ac– qui sição a té a quantia de 5 :000$000 réis. Para v. exc. vê r. Jayme de Siqueira Rodrigues, a fez. , .• , . 1 ,: j l''
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