Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

,/ COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCI '.\ DO GRAM-PAR.Á TOMO Xl.11 ·1 ' 188Q • · Lei n. I.Ol3 rio28 110 Abril M1880 ,, 1 • Autorisa o presidente da p·rovincla a escolher, de accordo com a carna ra municipal, um lo– cal para um novo . cei11 it0. ri o, P. m s;ubstituição ao de Santa Izabel. • l 1 '_losé Coelho da Gmnri e·A breu,, presidente da ~ · p rovinâa do Pará, etc. - Faço ~aber a todos os seus habitantes qu e a assembléa legisla tiva provincia l d ecre tou e eu sanccionei a lei seg uinte: , Art. 1° Fica o pres idente da pruvincia auto– risa do, d acco rdo com acamara municipal da capital, ::i esc 1 - · um te rre no nos suburbi os da cidade e para onde esta não te nha probabilida– de de es te nde r ·S'~, nas conqições proprias para · se r n' e lle abe rto u1~ novo 'cemiterio, em substi– tnição ao el e Santa Izabel. · Art. 29 A presiclencia pode rá despe nde r até a riuantia de 5:000~, )00 ré is, com a -:!esapropria - ção d' cssP. tc rre n('), ' ' 1 • ,

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