Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

COLLECÇÃO l )AS LEIS DA PROVINCli\ , ,. DO GRAM-PARA' , · TOMOXLLI 1880 PARTE 1~ IJci 11. 1,012 do28dr Abl'il tio18S0 . Au tori sa o presidente da província a ma ndar colloca r lampeões em dive rsas ruas e est ra · das da capital. , J osé Coelho da Gama t Abreu, presid..ente da p rovíncia do Pará, etc. _,,, ' Faço saber a todos os seus _habita ntes q 1:1e a assembléa legislativa, proviqcial resolveu e eu sanccionei a léi seguin te: A rt. 19 F ica ·o presidente da província au to- 1 ri sado a manda r collocar os lampeões necessa– rios pa ra illuminaçào publica, nas travessas de D r. Mo raes, ~ntre as ~s trad-.s da ConstitLÍiçào o de Naza reth, de S. Ped ro e suas immecliações, de Souza Franco, da Pri nceza, dà Gloria e ela Companhia; nas ruas de João Balby, de Sant o Amaro e ntre ar. travessas de S. Matheus e da Q ueimada, da Pedreira, entre as trav.essas du ,.,

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