Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
1 § f' O ele Caraparú, na rria rg-e ni direita do ,ri o Guajará-assú, começando elo igara pé Ori- bócd até os limit~s de Inha ngapy. · § 49 O de Guaj a rá-élssú, na margem ·esqu e r– da do mesmo nome, comé'çando elo igd.rapé Gu ajará-miry, nó lu ~ar d.; nominado do Neves <).tt> os limites do Buj a rú . § 5 9 O de Itapicu rú, desde a fóz elo Laran– geira até a · de Aca rá, comp rehendendo d'ahi para cima ambas as marg ens do Acará até o iga rapé Juri pariteua inclus ive. A rt. 2 1) R evogam-se as cl isppsições em con tra ria. Maneio, po rta nto, á todas as aut_oricla~es, á qu em o c1rnhecimento _e execução d' esta lei pe r– tencer, q ue a cumpram e fa'çam cump rir tão in– t eiramente como n' ell a se contém. O secreta rio ela p rovii1c ia a faça 1mpnm1r, publica r e corre r. , Dada no palac io da p residencia da província e.lo Pará, aos 28 dias cio mez de ab ril ele mil 1 oitocentos . e oitenta, q uinq uagesimo nono ela Indepenclencia e do ~ pe~io. L. S. J usi:: C uELIIu D.\ GAMA E A BREU.
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