Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
,, tÔLLEC · ÃQ j ·As LEIS DÁ FROVINCiA dà GRAM-PARf\' , . , 'l 1 0MO XLTI 1880 Loi n. 1,0ll elo28 110 Abril tlc 18S0 Divide a parochia da Sé em 5 districtos de' )az .- '7osé Coellzo da .Gama e Abreu,, p z-csidente da jwovincia do. Pa3,á, etc. Faço sabe r á todos os seus habitantes que a . asscmbléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : . ' , ... A.rt . 1<? A parochia da Sé coniprehenderá 5 ~ districtos de paz. ':s 1<.> O da capital, que se es tende pelo ri o Guajará-assú, 'subindo o lado esque rdo a té o iga ra pé Oribóca inclu sivc>. • § 2~ O da Bàa-Vi. ; la, na margem esqu e rda do Guaj;1rá-assú, desde a fóz do igat:apé Guajará.– miry a té a po nt a da ilha Be nedi cto, e subi ndo pelo braço do mesmo Guaj;rft -assú, ao !ado c~s qu e~do, até o i~arapé L-u ;1 n.:~c·ira inclu siv<~ •
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