Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

. ' ACTOS DO GOVERNO DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' '1'0~10 XLII 1880 PA.l~'l'li l'!- ' Loi n. l,0lO do ~i do Abril do1880 Mandà qu e a séde do termo da Cachoeira seja na villa do mesmo. ndme, fic;:i ndo r-=:vogada n'essapa rtealei n. 386,de r8de abril de 18 77 . josé Coel!to da Gáma e Abreit, presidente. da p1,ovincia do Parà, etc. ·. , 1 Faço sabe r a todos os seus habita ntes qu e a assembléa legisla tiva provincia·l decretou e eu sanccionei a lei seguinte: Art. unirn. A séde do te rmo da Cachoeira fie~ sendo na villa d'esse nome, revog ada n'esta pa rte :t lei n. 386, de 18 de a bril ,de 1877, e quaesque.r disposições em contr~rio. Mando, portanto, a toda~ as autoridades, á qu em Q conhecimento e execução d'esta lei per– tencer, qu e a cumpn1m ~ façam curr..prir tão inteiramente como n'ella se contém. O secreta rio da provincia a faça 1mpnm1r, publicar e correr. •

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