Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

. · -( 162 )- res Carneiro, fallecido ,·sem ha ve r com -os mes – mos entrado para o thcsouro provincial. . Art.. z<? Revqgam-se as clispos-ições em con– trario. Mando, portanto, a todas as autoridades, á quem o conhecimento e execução !' ·sta lei per– . tence r, que a cumpram e façam cu mprir tão inteiramente como n'ella se contém. O s~cretario da'. província a faça imprimir, publicar e correr. . Dada no pa'.lacio da presidencia da província do Pará, aq 2 7 dias do mez de abriJ de mil oito– centos e oitenta, quinq uagesimo non o da In– dependencia e do Imperio. L. S. JosÉ CoELI-Iü DA GAMA E Ammu. Carta de lei dispensando a Felippe N~ry da Silva e João c;la Silva Paranhos do pagamento das quantias de 200'/f, réis ao primeiro e de 330$ ao segundo, provenientes de alugueis de seus predios, penhorados em ~ecução judicial dos feitos da fazenda, pàra cobra nça de decimas ur– banas atrazadas, como acima se declara. Para v,. exc. v6r. J"Y~ i:J, ·1 t1lr" udrigtJ.;J, a l • •

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