Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
I ,1 - ( I ÓO )- Ma ndo, po rta nto, á todas as a u torida des, á qu em o conh ecimento e execução d'esta le i pe r – te ncer, que a cumpram e fa çam cumprir tão inteir~1me nte como n'd la se contém. O seci;etario ela p rovínc ia a faça - imprimir, publicar e co rrer. Dada 110 palacio da p resicle ncia do Pa rá, aos 27 dias do mez de ; bril de mil oitocent 0 os 1 e oi– té nta, quinquag es imo nomo da Independe ncia e do Impe r io. L. .S. Jost CoEr.Ho o,, . GAMA E ABREU. Ca r ta de lei tra nsfe rindo pa ra o lug a r deno – minado Tacomini ou Pesque iro do R ei, d is tri cto de Vill a Fra nca, a ::;éde dn refe rida villa , ~o rn o ac ima se decla ra . Fa ra v. exc. v(: r. A /(Jxandre J'osé de Ara!t/o, a fez . . Sellada e publ icada n'e fa sec re ta ria da p re – sidencia do Para, aos 2 7 d ias do mez de a bril de 1880. Ser vindo de secr e ta ri o, o cl 1e fe ele s1;cção, Antonio Grcgorz'o da Fonseca. / 1 • I ..
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