Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
... 1 I - (1 57) - rame ntos i1°1te ressem á altura e fr ~r.te do edi– fi cio. § 2 º Os ditos a rrendata ri os se obr i:,:a rão 1 p9r si ou seus fi adores, ao pagamento do p reço do a rre nuame n to e á conservação do edificio. § 3'-' l.•indo o p ra s'o do a rrendamen to, s_e rào entreg ues á cama ra muni cipal os refe ritjos 'qu a r– tos, com os melhoramentos realisados, sem in– demnisação alg uma por parte da muni cipa li– dade. . § 49 A cama ra muni cipa l, nos respecttivos contractos, estabelece'.á os ·casos de rescisão, in– clu sive os de a lie naçãó do editicio. Art. 29 Revogam-se as disposições em con – tra rio. Mando, por-tanto, a, ,todas as au toridad~s, á q uem o c9nhecimento e execução d 'esta fe i pe r - • I . te nce r, qu e a cumpram e fa çam cumprir tã o inte iramente como ·n'ella se contém. . ._ O secre tario da província a faça in:ii-, rim ir, pu - , blica r e. corre r. Dada n\> palacio da p residencia da provincia do Pa rá , aos 2 7 d ias do mez de abril de mLl oitoc~ntos e oite nta, qu i~1 quagesimo 1 nono da Independencia e do Impe ri o. L. s. JosE CcJEuro DA G AMA E A BREU• ..
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