Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PR VlNCIA DO GRAM-PARÁ 'l'OMO XLD . 1880 PAlt'l'E l~ Lei n. 1,007 elo~7 do Abril 1lc 1880 ' I Autorisa a camara nmnicipal ela capital a ar- rendar, por espaço de 5 annos, os quartos exte1nps do mercado publico: Jose Coelho da Canta e A breu., presidente da p rovincia do Pará, dr. Faço -saber a todos os seus habitantes que a as,;embléa legislatiya pro ilí! cia l dec re tou e eu sanccionei a lei segui1_1te : · Art. 19 Fica a ca,,ma ra municipal da capital "'y autorisada á arrnndar pelo .preço do ultimo ar . rendamento ~ por espaço de 5 annos os quartos externos elo me rcado publico, á qu em melhores garantias offerecer, sendo pre feridos os actuaes locatarios em igualdê!tle de condições. § 1 9 Os arrendatarios se obrigarão· a fazer á sua custa os reparos e melhoramentos de que carecer o e<lificio, suj eitando-se ao plano da camara municipal , sempre qu e os di to" melho .
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