Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

f n1cçõi..:s r111n exas á lei 11. 116, de 1.2 de set.e111hro de r 843, ac mpanhados . das contas pres tadas aos se us procu radore c, e de um rdato rio circum– stanciàdo elas necessicla les de seus municípios. Qua ndo, po r falta de reuni ão das camar:1s, não se _ten)1,u;r ª}~ ~~_sa qat~,,t_Womp taclo trles tràbalhos, rJs respec tivos p_res1dc ntcs da rão as ,providi..:nc,ias pa ra qu e el les sejam foi tos e rt~met– ti rlos ao p reside nte da prov_ii1cia. As qu e :leixarem de cumprir _es ta- disposiçào se rão mu ltadas pelo p reside nte da província em 1:000$ ré is, ·e es tas multas sr~rão ]'evadas ao conhecimento d:i :1sse rnbl é;i, provincial, para, ap– provo1 das, se rem co n~cmpl a<las na lei do o rç:-i. – mento. • . r t. 2 '! t\,s camaras municipa <-!S não darão a l– V :J.rá de lice nç:1 municipal aos collecta rlos, · que fo rern obrigados ao ;1. t1:amun to de impoc içõcs ge~aes e provinciaes, se ru que ap resentem co– nhecimento çm fórma de as hav~r pago.. A r t. 3 9 As qb ras e serviços ,_t r,a rgo das ~a-, m:iras muni ci pa~s do inte rior da p'rovinci a, cuj a iinpo rtanc ia excede r rle 200 1 réis, se rã,o fe itos po r a rr~m1.tações ou contractos, precedendo pu – bli carão por editacs, c~m antecedenci a de 30 dias, decla rando-se os pla nos e orçarnento de taes obras e serviços, e somente no caso d e nã0 h ver a t rematante podei-à as cama ras rnan- 1bl -:1s fo z , r po r admini s traçã o, prccl·de nd,o com– mun icação ao presidente da provincia

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0