Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

ÇOLLECÇ ~ODAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ '1'0~10 X.Lll 1880 PAJt'l'H I': 1,l'i 11. 1.006 ti 1 27 tio ~hril de l 80 ete.rmina divt rsàs briga ç es da cam· n s nm nic ip:.ier; da I rov in ia, Jose Coei/to dti &'ama e rl bre zt, preúde1tte da 1 provincia do Pará, etc. Faço sabe r. a todos os seus habi tan tes qut..: a.. as<;embléa legisla ti va pro~incial d ec retou e eu sanccioneí a lei ~;eguin te: . Art. r i? As camaras municipa6!s da província são obrigadas : . § 19 A rcmette r ão p res irlente da província i•s ba lance tes trimes traes <l e sua receita e des– pcza. As que de ixarem <l e çumpr}r es te precei– to serão por elle mult.-:las em 100$ ré is, repar– ti damente pelos seu ~ membros. ~ 29 A faze r ap rompta r e rctmett e r ao secre – tar io ela assem biéa provincia l, a té 3 l de j a nei ro de c'1,c1 µ ~1u10. o orça.rnerito parn p ~n po Í\,ltµ ro ~ , li t n ,, qn ti e r- oform 1 ~

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