Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

COLLECÇÁO 1)AS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PA~A' TOMOXLJI .J . ' 1880 PAR1'El<: ,1 i ld 11. l, 005 1lc25 óo Abril do 1880 Annexa ao 2l! distri çto el a parochia de S. João Baptista de Camet~ a ilha de jacaré-Xing ú. José 'O.,ellio da Ga;,na e Abreu, presidentc da p ro- vúlcia do Pará, etc. ' · ' ' fll i t lf í IJ > 1 1 11 1 Faço saber a toe.los os seus -habita~tes q~1e a asscmbléa -legisla tiva provincial resolveu e eu ~anccionei a lei se.t:uinte: · , A rt. r 9 F ica a nnex~da 3 0 29 districto da paro- chia de S. João Báptista da cidade ele Cametá a j}ha de Jaca ré- X ihgú, que pe rtencia á parochia de N. S. J o Ca rmo de Tocantins.' • 1 A rt.• "2 9 R evog am-se as disposições em con- tra ri o. Mando, portan to, á todas as autoridade~, á quem o c.onh cimento e execução ,cl' esta lei per– tencer, que a curnprnm e façam c\.1 rnpri r tc'i.o int irí1m ntf' romo n'rll ro11tém

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