Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
., fl;! s ex-ptáças da rmada e dó e ·erc1to, as l1_u :-tes .'.tosarão de uma g ratificação igual á me tade ·do soldo, uma vez qu e provem ter mais de 6 a nnos de serviç'.)s 6 e raes e bôas no tas. •. · § 2 9 Os individuas qu e soube ren'i'. l ê r e ts· ,:reve r. ~ l 1 Os indivíduos naturaes d 'esta provi ncia . , Ar t. 70- As pr:iças da r.ompa nhia addida, tor– nadas effec tivas em vircude d' es t:.i lei, conta rão ~ su:i a ntigu idade J e~cle a da ta do cont rac to p ro - ' v1sono. , Art. 89 N ~o pode ri s,., r .list rahida para des - tacamen to ou diligcnci:is fóra da c·'lpit 1ma is de 1 t11na ala do . r: o. ,. Are 9·' Logo qu ' esteja reo rgan isaclo ·o cor– po c.le policia , fi e rá á s · ,l rcl en:; do che fe de puE– cia uma fo rça co rrespondente á uma companhia, indepe ndente ele n::qui~ição i p re:;idencia ela ·p1 ovinc ia. Art. 1 o. ü p residente da pr9vincia tica au to – rísado : \ ,. ' § r '! A refo rmar o regubmento do corpo de paliei~., ó q ual terá execução' provi soria a té q ue sej a su bme ttido á a r)provação ela asscin bléa !e– • ~islativa prov inc ial. . · ~ 2'-' A. crea r postos provinciaes cm c:i.c.b um dos clistrictos d'es a cidade, sob pmposta dr chd · d ::; pnlici-1
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