Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

., da ptir acto da presidencia de 22 de ju lho de I 878. · Art. f ' A 4~ companhia se rá effc tiY::. m e rHe creada qu a ndo houve r pa ra el la mais de um te rço Ja força fixada pac~ cada c0mpanhia , dep_ois de preenchicla5 a s tr es primei ras, fica ndo a té e ntão a9d idas á estas as praças _e xcedc i;i te s_ Art. 4ç• Logo q ue es t j21.m n .o rg a ni sad,1s 3 companhias elo cor po J e policia se rá extincta a g ua rda urbana, pocle nJ o se·r apr,Jve ita cl os µa ra aquell e c9 rpo os g ua rd~s q ue o mt:n :ce rem po r sua boa condu ct;:i. e s ·n·iços t: qu e ti ve n.: 111 ;1 necessaria robustez. § r 9 O command.=pJk ge ra l da g ua d 1. u rba na e os comma nclan tes ele di s tri ctos po le rão se r contempbdos na r eo rg-;-rní saçàt> d corpo de polic ia, fi ca ndo aclclidos em quan to não tive rem effectividad e, e os q ue ti ve r em patentes mi lita res occupa rão postos nunca infe rio r á ella s. ~ § 2 9 O a rch ivo da g ua rda urba na _s <:. rá recoa lhido ao thezourn publico p rov inc ia l, e o a rma – mento e utensíl ios fi c;:i rão a ca rgn do corpo d e policia . · A rt. 5 9 O tempo cl ' ~ rv iço pa ra as p raças d l:! 1 ' pret será de q ua t ro annos, e fl ec tuando-se os çontractos segundo a s reg ras em vi cro r. A r t. 6 9 T e rão p refe rencia nos e naaj ame ntos, a tte ndendo-s;e semp r a boa con<l4ct,l e a l1 t:· qe!lsa ria robust r

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0