Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
ACTOS 0 0 GOVERNO ·oA :PROVI CIA • 1 1 DO GR,AlVl-PARA' 'l'0~l0 xtll 1800 1 JH'•íl ' j lf 1 1 , 1 ' íl ,. • L,:i 11. 1 1.008 110 24 !1e Abril 111• ISS!l t I'· ....,... _ · '"-; ~ '7 r.--.:., D e t~rmina ~ maneira de se r fe ita a conducç"ãn -~ _ de carnes ve rdes do t)1 a taclou i:o para os açou- . g ues . •f. f t' 't J 1 1 1 ']'osé Coei/to da Gama e A bren, p 1,es1:denlf da provincia do Pará, etc. - .Faço sabe~ ã todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provinci~I decre tou e eu sanccionei a lei seguinte: ,. • • p - Art. 1 9 Do dia 1 «? de janeiro do é} nno de r88 r ' em diante a conducção de carnes verdes do 1 1 r11ata1ouro pyblico ,pa ra os açoug ues d'esta capital será feit a em ~rroças awopriadas, mon– tadas sobre mólas e fec hadas, conforme o dese– nho que dará a camara municipal e não pode rão ser empregadas em outro se rviço. Os infracto– r:es incorrerão na multa de cem mil /él!>, e na · reincidencia no dobro e oito di as dP pri.-ão . 1 . ,
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