Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
'I , 'ACTOS DO GOVERNO DA PROVI CIA 1 DO GRAM-PARA' l 'J'OMO xm ' ' "' . l ,11 1 1880 ,' , · . 1r 1 _, ili , PARTR I: ,.· 1 1 ,..1 " • 1 ., 1,,•i 11. I.OOt d,, -~t dr Ahril ,1,· l~SO , •rr 1 1 • 11 ' ' ' 1· 1 r 1 r\11torisa o pn ~s iclente da provincia a manda r i)aga'. r ads he rdeiros de José J~aq~i~ da Sil~a a diffe1ença cl~ mdlhoramento de sua aposen - taclo ria_ ' . , . . li ' 'José Coelho da Gama e A b1,eu, presidente da p ror1i11ci'a do Prrrà, etc. Faço saber a todos os seus habitantes qu e a asse'tnbl éa legisla tiva ·provin'cia l dec re tou e e11 sa nccionei a lei seguinte : · Art. 1 9 Fica o pres idente da província aulo– risado a mandar paga r. aos- he rdeiros do fi nado José Joaquim da S il va, empregado a posenta<lo, a diffi re nça <lo melhoramento à e sua ápo enl.:1 - do ri a desde a da ta da pu bli c;ição da lei n. 538 ; de 15 de ot1 tt1 b ro dP. r867 :1té 1 º dt· ju nl o d<' . . 1873.
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