Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

- ( 131)-- 1 tencer, y_ue a' cumpram e faça1n cumprir tão inteiramente como n'ella se contém·. O secrétario da provinda a faça i~prin ir, publíca'r e correr, - Dada no palacio t!a presídencia da. provincia do Pará, aos 2zi. dias do mez abril de mil oitocentos e oitenta, quinquage::;irJ10 no,no da,· lndepende.nçia e do lmperi(?, • , L.S. JusE C OELHO lJA GAMA E ABREU. \ Carta de lei desmembrando da freguezia de Barcarena e annexando á de Conde o lugar denominado-ltupanema-até á fóz do rio Ma- rucupy, como acima ·se declara:. ' 11 ' l 1 • r · 1 f 1 • 11 J )1 ✓ • 1 1 • 1 • • ti , Para v. exc, yêr. >I ' '7q,ynip J; Siqueird- Rodrigues, a fez. , ... • Sellada e publicada n'~sta secretaria ;da pré– sidencia <lo ' Párá, a,os 24 dias do mez de abril de 188ó.' " . Servindo de secretario, o chde de:! st:!cçao, . ruo1tio Grcgori.;, da Fonseca.

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