Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
•c,OLLECÇÃQ LAS LEIS DA PRO\ INCIA DQ GRAMi-I?ARA' , 1'0Mt1 'XLII , ! •I ' ISSO 1·11 '. 1, 1 I[ li ti ,: .., Autorisa ó presidente ela ptdv i 1cia ·a 1'> · rhií'l_tir a Gonçalves & 1~ ilho a constrncção de uma ponte nos terrenos ele marinha, em S. Seba5- t:Íào da Bôa Vista., 1 I 1 , , , • 11 1 1 José Coei/to da Gama e A breu, p reside1tte da provincia do Pará, etc. 1 , ,,, <1• J::.,íll'Jl , li •l J,IU) • , 1 t • IHI<• > ~h j-, 06111,x 11111- wn.t, ,, ••, ~' ., , , qu t . , · , 11•~ 1 Faço saber a todo · qs s~us, h 4 b(4-ot~s. que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte_: ' ' Art.· 19 O presidente da província fica auto– risado a permittir a Gonçalves & Filho a com,– trucção de uma ponté nos terre~os 'de marinha . co11pguíls á r,µa eie d~ Jançiro, na fregueeia--de S. Sebaptião dil-f BA.a Vista,. , isentando-os dos impostos provinciaes e municipaes por cinco annos, fica 1do a clit~ pon,t~ fn:1,nqueaq~ ,ao tran • &ito publico, .
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