Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

-( 1 2 7 )- tencu-, qu e a cumpram ~ façam cun: prir tão inteiramente como, n'ella se contém. O st:cr~tario da província a faça 1mpnm1r, publicar e corre r. Dada no palacio ela presidencia da provinda do Pará, aos 24 dias do mez de · abril de mil oitocentos e oitentà, q-uinqu'agesimo nono da .lndep~nclencia. f.! cl~ Impçrio. L. S, Jo~E C oEt.Hu DA G AMA E A111n:u: Carta de lei creando no lyceu ·paraense as. cadeiras de all emãb e italiano, como acima se declara. . J ' Para v. exc. ·vêr.-O official, JaymQ de Siq1teira Rodrig ues, a fez. Sellada e publicxla n'es ta secreta ria da pre- sidencia do Pará, aos 24 dia~ do mez de abril de 1880. Se rvindo de secretario. o chefe de secção , Ant,.mi() Grcgw·i(). d,i Frlns()ca, • I

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