Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

• COLLECÇÃO DA~ LEIS DA, PROV,INÇIA DO GRAM-I'ARA TOMO XLO 1 80 PARTE 1~ Lei 11. 960. 1le{ de ftlareo 1lc 1880 Approva a por ta ria da presidencia de r 6 de março de 1878, consideraudo proprio provin– cial a nova ig reja de . S. de Tazar<-' lh do Destt rro. ~ J osé Coei/to da Gama e A bre1t, presidente da provincia do Pará. d r . Faço saberá todos os seus habitantes que a assemb: éa legisla tiva provin cial resolve.u e eu sal')ccionei a lei segu inte : Artigo 19 Fica approvada a portaria ela pre– sidencia da provín cia, le 16 el e março de r878, qu e dete rminou qu e a nova ig rej 't de J. enho– ra el e azareth do I!) esterro seja considerada proprio provin cial, e desti nada para ma tri z da paroch ia do· mesmo nome, continuando garan_ tido á irma ndade de N. S. de aza reth o direito de ín stallar- se e fun ccionar na nova matri z como até agora tem tu nccionado na sua e rmida; fican- , do á cargo ela referida irmandade a conserva- --

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