Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

tencç:1;, ,que a <;: Ll)TI pré).fD e. façam cumprir tão in– teiramente corno l'lJ ellfl se contémi O secretario da provincia a faça · inwrimir, . · t 1 'I 11 él'l publica e corrct. Dada no palacio da presidencia do Pará, aos 24 ·dias do me1: de · bril 1dé li88o; quinquagesimo nono ia Inclcpendencia <: cio lmperio. 1•. :-,. Jost CoELfl nA GAM E Am,Eu .. Carta ele lei remittindo a divida que a cam.i.ra , municipal da capital tem cor o thesouro publi– co provin~iâl,. p'roveniente de aux·11bs par~ o . dl .. ,, ,,.l 'J • il ,Jl! i , calçamento a c1dacle pelo. systefua de ?,ara le- lipipedos e dispensando a mesma catnara'ci'essa contribuição annual, como acima se dedara. r • 1 s.l ' . ,:,4,,1r .Para v. ex.e. vt r,-Q_ fficial, 111 ' 'Jajlm'e de •Siqweira Rodrigues, a fez '. 1 /1 • • J • Scllada e J?ublicada , n' es ta secretariª- da pre- sidencia do P;,.rá, aos 24 de abril de 1880. Servindo de secretario, o chefo de secçã.o 1 Att• tanio (ircgQrio (ia Fon ,ca, , 1 •

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