Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

I I • COLLECÇAO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-Pl\RA'· '1'0010 XLLI 1S80 Nit'fE 1~ I !,oi u, !)98 de 24 d ft Abril de 1880 Crêa no L eu Paraen l!,e as cadei ras d allem~o e italia.110. José Coellw da Gama e Abreu, presi'dente da provinàa do Pará,·etc. ' ' r ' . ' 1 f , ti' J l f , F<.1ço saber á todos os seus habitantes que a ass;l!lblé~ leg islativa provincial decr~tou e eu sa,iccionei a lei seguinte : ,.r • ' . Art. ~9 Ficam creadas no lyceu paraensc as cadeiras de allemào e italiano. ~ unico.' Fica autorisado o presideote <la pro– víncia a mandar proceder ao preench:mento por concurso d'es:;as duas cadeira~, logo que verifi– que,haYer dez alumnos·pron;ptos a se .rratricu– larem em cada uma d'ellas~ r Art.' 29 Revogam-sr-: as clisposições ern con - trario. Máncfo, 1:,1u rtaq to, a lqcl~~ as a. Li tor íd~d t r . á quem o conhecimento e execuça.o rl' es ta lei per- •

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