Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

! -------- COLLECÇÃO DAS LEIS DA F'ROVINCU DO GRAM-PARÁ IS O f,ei a. !!~6 dr 29 d!' ' hrii de 1880 App.rova o r egulamento gera l das obras mu 1- cipaes da capital. f ' :f osé Coellw da Gama r: Abreu, presidente dCl . ' j>rtJVincia do Pará, etr. F aço saber a todos os seus habitantes qµ e a ·assembléa Ieg-i !ativa provincial dec retou a lei seguinte: .Art. unico. F ica , app rovado o regulamento , ~ geral da'.~obra municipaes da capital, ann\ •xo á presente lei, revo ..;adas as disposições em con - trario. lvfando, portanto, a 'todas as autoriâad~s, á quem o conhecimento e.ex; cüç:!.o d'esta lei per– tencer, que a cumpram e façam cumprir t~o inteiramente como n' ella se contem. sccrc ".rio da oro,•inci;-i a fa..;:i. imn rimir,' pu– blicar e corr ·r.

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