Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
, -( 1 JO ):_ tos de l onfe renc ia qu ~ fô r de terminado pelo ;:i.d– ministrador, e ahi perma nece r das 6 horas da manhã ás 6 da tarde, salvo o caso de designaça.o de serviço n 'outro qualquer ponto pelo me;mo administrador, que o fará substitt1ir por um outro conferenteou vig ia,contanto que na.o fique o ponto abandonado. Art. 41? Fica substituído o S 1 9 do art. 33 pelo seguinte: ronJar durante o <lia e ' as ho ra s da noite quando o administrador ordei:iar e julgar )_ conveniente o littoral da cidade. · Art. 51? Fica supprido o art. 67. Art 6f: O § unico do art. 89 fica substituido ' pela seguinte fórma: os generos que assim tive- rem deixado de seguir para bordo dos navios, na semana em que forem despachados, º ficam sujeitos ao excesso dos dire itos, se .tiver havido na pquta alteraçq.Q pa ra mais,e no caso contrario será re,stituida a clifferença dos mesmos dire itos, de accôrdo com a pau La vigente. A'rt. f 1 b art, 1. 36 frca substiluic.lo p~lo se– g uinte: poderá promove r despachos na recebe– doria qualquer pessôa q ue ahi se ap resente de– centemente vestida. • Art. 8 9 O presidente da prov ínc ia poderá rt;- formar o regulamento ela recebedoria provi n– cial no mais que fôr neccssario para simpli fica r o serviço, respcit;i.nclo. yo ré111 . as altcraçôes c11~5~a nt~s ,J'csta lei. '1
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