Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

• COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVL~CL\ DO GRAM-PAR '\ ' TOMOX1fl 1880 PAR'l'E P Crêa dous lugares <l e tnbellião ~o publico, ju– di cial e notas no lermo da C tr. hoeira, José Co~llto da &auta e A brett, bacharel /erma– do em p!ti'losopltz'a e matftematz"cas p ela unz·ver – sidade de Coimbra, commendador das reaes or – dens militares por tugttezas de Nosso , .Senk1:· J esits Cltr /s/o e N. S. da Co1tceição de Vit/a Viçosa, te11,ente-coronel reformado chefe do esta,~ d0-maior da g·1tarda nacional da capital, -: pre _ sident~da.p rovincia do Parà. Faço saberá todos os seus habitan tes que a assembléa legi-;la tiva provincial resolveu e eu . ' sanccionei a lei seguinte: A rtigo 1<? F icam creados dous lugares de ta– bell iao do publico, judicial e notas no ter .no da Cachoeira, coma rca d~ mesmo nome. ' Artigo 2 9 ·O primeiro ta bellião servir:í de es- cr ivão do crime, civel, orphaos e ause ntes; o se– g undo de esc rivão do crirrte, provedor ia, cap l– ias e residuos, jury e execuções . •·

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