Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
COLLECÇAO DA LEIS DA PRO DO GRAM- PARÁ 'J1<1MO XLII 1 80 , l,ei 11. !}9t do ~O dP,\ bril 111 1 IS~O IA Separa os lugares ele tabe lliãcs dos J e esc rivães da cidad da V ig ia . 7 osé Coei/to da Gama e • lhrcu, p rcsidm/1• da p rovináa do Pará, etc. Faço sabe r a todos os se us habitantes ci ue a a ssembl éa leg·is la ti va l)ro vin cia l res ol veu e eu sa nccion e i a le i seg uin te: Art. 1'! Fi cam separaJos os l ug ares de ta – belliães dos d e e. crivães da cidari e da Vig ia . A rt. 2 11 Os tab f' ll iães se rão uni,:arn e nte de notas, co ntinu a ndo a su bs is ti r, ciua n to aos es– c rivães, as di s poc;i çõcs da lei n. 8 12. de r 5 el e abril cl t-· 1874. . rt. 39 Revo. 1 ra111 - ~;e as clis pos içn s c rn con - trari o. • Ma nc1o, portan to, a todas as au to ridades. [1 qu em o conhecime nto e execução cl \ .:s ta le i pe r – te nce r, q ue a cumprnm e faça m c1111:p rir tà t> in te ira me n te corn o ·n'e ll a se con t&m.
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