Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
- ( 99 )- conhecimento do ve r eado r, encarregado da ins– pecção do cu1 rn, qualqu e r fa,lta ou incidente qu e se d e r na re pa rtição• Art. 4'·' \ o· escrivão compe te: § 1 1 ! , ub ti tui r ao adminis trador nos seus impedi .11en tos. § 2<? Faze r a escriptu raçào das rezes entra – das, das a bati das para consumo publico e das sabidas em pé. ~ 3<? E star na re pa rtição dura nte o tempo ma rcado ao admini s trado r. . rt. 5<.> Ao capa taz compe te : ~ 1 ') Subs titui r o esc ri vão nos seus impedi _ mentos. ~ 2<? E s ta r no cu rro J esde á s 6 ho ras el a ma nhã até ás 6 da ta rde, ou at é ma is ta rd e, se por qu a lq ue r circu msta fl cia o se rvi ço se pro_ long ar. ~ f ! Confe rir as r zes qu forem recolhid as ao matadou ro, <lando conta ao administrado r ou ao escri vão pa ra faz er- se o compe te nte lança– me nto. ~ 4 1 -' As~istir ao apartamento do gado qu e tive r de s ·r abctti<lo. ra•ze n<lo a· àevidas notas. que no 6111 da matança entrega rá ao adminis– t rador ou ao escrivão para as la nçar nos li, ro ·. § ~ .º ma ndar lavar diariame nte todos os tan _ ques r r novar agua, v"lando para que nunrn 1~ lre ag-tia ao garl , ·
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0