Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII
cuidado o enterro elo ~u e fa ll ecer, .- ~ l!St;ve r cl seu cargo. ~ 4 9 Fazer apresentará camara, quando <:sta determinar, todo o expostos a seu cargo. § 5º E s fo rçar-se para· que os exposto · sejan, tratados, creados e educados como r.: lhes não faltassem seu s verdade iros paes. .' 69 Velar ·pelo cumprimento d' te reg-ula– mento, comm11nica nclo á camara q ua lqu er ín– fracção. c'.\1'1 T l 1 L O li . rt. 5'! r\ directora de,·e rá : ~ 19 Residir eff e ti vamentc no es tabe!Pci – mento. ~ 29 Ser soli cita pelo bom tratame nto do<; recemnasci do ·. ~ 39 Communicar ao fis ca l o a µparec imento na roda de qualquer engcit;-id0 e· a, occorr n– cias que se derem. ~ 4'! Lavrar os te rmos d, entrada e sabida <los expostos em livr;s pctfla esse fi m destinados. abertos. rubricados e ence rrados pelo pn·~idente da camara, ou pelo vereador por ell c d esignado. § 5 9 l ão entregar exposto a lg-um sem ordem da camara e sem .i.ssistencia do rcspcctiv<_? fisçal.
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