Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

. . . . .. • • • . . . , . ?'} (57) ff § t .º Ordenados-Ao Secretario, Porleiro, e Fiscal que a Camara tem na Villa. § 2. 0 Porcentagens, e ma.is ltespezas quan– tias e quotas iguaes as que forão desig– nadas nos § § 2.º e 8. 0 do artigo an– tecedente, e bem assim será feita a applicação das sobras das Rendas do SelJ MlJnicipio. Art. 7 .º A Camara Municipal da Vil– la da Barra do Hio Negro he autorisa– da á despender no anno financeiro <la presente Lei, com os objectos seguin- tes: . § 1. 0 01·denados-Aos eµipregados da Ca– marà, na forma qo ~ 4. 0 do art. 1. 0 da Lei Proviucial Q, 100 . • . · . § 2.º PorcenJagens-Ao Procurador. e aos. Fi_sc~!cls, qu.e fizerem arrecadações fó– ra <la o/illa; seis por cento das quanti-. as que arrecadar cada um. § :5. 0 Despezas-Judiciaes, com o J ury, e– leições, e expediente da Camara . § 4.º Alugel da Caza das Sessões s a.º Festas <lo Culto Divino, e regozijo Publ"ico. ~ 6.º Criação, e tratamento dos expostos e .odãos indigentes, luz, sustento, e ,·estuario para os presos pobres. . § 7.º Reparações de ruas e praças, limpeza de rios, e outras obras de utilidade Publi ca. . :s 8.º Eventuaes • . . As sobras _das Rendas serão appli– cadas ao ensino dos ex postos e orfãos pobres nos Estabelocimeotos ne ta Ca- 280. 000 180$000 1008000 60$ 0 '.lO 50$000 200$000 2oosooo 50500~ 1 j l 1 • JI

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