Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
r 1 • ll pender, no anno financeiro da pre– sente Lei, com os objectos seguintes: § 1. 0 Ordenados-Ao Secretario, e mais empregados da Camara, menos o Car– cereiro, na conformidade <lo § 2. 0 do art. 1.º da Lei Provincial n. 100, com a redução do ordenado do Secretario, que se acha no § 1.º do art. õ. 0 da Lei Provincial n. 109 • : . . : § 2.º Porcentagens Ao Procurador, e aos Fisca~s, que fizerem arrecadações fo- ' . ra da Villa. se.is por cento das quanü- as que arrecadar cada um. § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o Jury, e– leições, e expediente da Camara . . § 4.º Alugel da ·Caza para as Sessões da Camara . . . § ;,.º Festas de Culto Divino e regosijo Pu- blico . . . , § 6.° Criação, e tratameuto dos expostos, e orfaõs indigentes ; luz, sustento e vcs– tuario para osprcsos pobres. § 7.º Reparações de ruas, praças, es tradas, pontes, e mais obras de utilidade Pu– blica. . . § 8. 0 Eventuaes . . . . . . . , . As sobras das Rendas serão applica– das ao resto do pagamento de suas di.! -vidas, e ao ensino dos expostos e or– faõs indigentes nos Estabelecimentos da Capital. Art. 6. 0 A Camara Municipal da Vil– la de Bragança he autorisada a des - pend~r, no anno fi_nanceirÓ da presen– te Lei, com os obJectos seguintes: 51)0 000 200$000 120$ 000 60$000 200$ 000 500$000 80$ 000 . • . . ..
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