Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
. . . • • . . . . ,}} (55) ff 1:200 ~000 rs, suprimida a porcentagem de 1 por cento das rendas geraes da Camara, ao Official Maior elevado desde já a s:rn 000 rs, e aos ma– is empregados quantias ig.uaes as que farão desi– gnadas para cada um sob este titulo no art. 2.º da Lei Provincial n.º 109 de 6 de Dezem– bro de 1842, cujas quantias sommão a to– tal de. . • • ~ • . • . . 5:614$166 O Supplente dos Fiscaes na Cida– de terá o me·smo ordenado, na rasão de 4"00$000 rs, por anno, somentt! nos dias em que servir por justo im– pedimento de1les. § 2.º Porc~ntagens --- Ao Procurador, aos Fis'caes de fora da Cidade, e ao The– soureiro da Recebedoria 'Provincial, iguaes quotas ás .que foraõ designa– das no mesmo art. 2.º da dita Lei n. 0 109. § 5.º Despezas --- Judiciaes, Com o Jlllry, eleições, e expediente, impressões,' e publicações dos trabalhos, contas, e balanços, da Camara . . • . . § 4.º Com as Festas do culto Divino e re- gozijo Publico. . • • : § 5.º Com o tratamento, e vestuar10 e eu– sino dos expos~os e _Orfaõ~ pobres, inclusive a grat1ficaçao á Duectora, e ás amas do Deposito, e tudo na forma 400 00 20Ü; 00() especificada no dito art. 2.º da mesma Lei n. 0 109. . • • . . 4:000$00() ~ 6.º Com luz, sustento, ·e vestuario para os presos pobres inclusive 425.$000 rs. para desde já. . . • . • • 7 .º Com a illnminação da Cidade • • 925$000 t:ooosooo •
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