Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
• • .g..§-(29)-H, § 26.º Hi$ 0OO -rs, - por Canôa de Regatão, guardada a disposição do § 25 do a1't. 15 da dita Lei n. 0 '108. § 27.º 5 por cento sobre potes, telhas, tijollos, e ou– tros obj ectos fabricados nas Olarias de~de já. § 28. 0 20$ 000 rs, por cada forno de cal de pedra. § 29.º Contribui ção para a Santa Caza da Misericor– dia, na forma do § t 2 art. 2.° Cap. 2.º Tit. 1. 0 da Lei de 8 de Maio de 1838. § 50.º Rendimento proveniente de jornaes d'Educandos. § 51.º Emolumentos da Secretaria do Coverno. § 52.º Cobrança da metade da divida ac~~'ª anterior ao 1. 0 de Julho de 1856, proveniente de Impostos Pro– vinciaes, na forma da Lei Geral ele 22 de Outubro do di– to anno art. 2'1. § 35.º Cobrança <la divida activa posterior ao referido mêz de Julho. § 5-i•.º Alcances de Thesoureiros, Recebedores, e Col- lectores. § 5:J.º Restitui ções e Reposições. § 56.º Producto das rendas arrematada s. Drsl'os1çõEs GEMES. CAPITULO UNlCO. Art. 15.º As questões de extravios de Direitos e to– madi as, na Capital seráõ decididas pelo Administrador da Recebedoria da mesma e approvadas pelo Thezouro Pu– blico Provincial, para onde as partes teráõ recurso, se o requererem , dentro dos quinze dias da decisão, e ultima– mente para o Governo da Província. Arl. 14.° Cont!nú_a á cargo do Agente~. Solicit~– <l or da Fazenda Provmc1al a arrecadaçaõ da d1V1da act1- ya Provincial; pelo que vencerá esle 8 por cento do que arrecadar, e os outros Empregados do Juízo dos Feitos , • . .
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