Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. • Transporte. ra o Licêo . : . . § 5.º Huq1 Professor d'Escola Normal . . . § 4. 0 Professores de Gram– matica Latina das Villas de Cametá. Macapá, Santarem, Bragança, e Barra do Rio Negro . . . . . • . § ~-º Professores de l .as letras da Capital, Vil las e Freguesias da Provincia § 6.º Duas Professoras de 1 . 05 Letras, uma na Ca– pital com o ordenado de 600$ 000 reis e outra na Vil– la de Tury-assú com o or– denado de 400$ rs . . . § 7 .º Ulensis para as Au– las, inclusive desde ji a quan– tia necessaria para a com– pra dos Compend ios, deter– minada pela Lei N .º 75 de 28 de Setembro de t 840, e ilos utensis, especificados no :irt. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Junho de 1841 . . . § 8.º Prestação aos tres Jovens que se acbaõ fre– quentando os Estudos de Engenharia Civil, Mineralo– gia, Veterinaria a 800$ rs. cada um 7:500$ 000 50Ó$ 000 600$ 000 5:000$000 15:200$ 000 1:000$ 000 2:600$ 000 2:400$000 17 ·251 000 . . ---·--- ___ ª __ _ 32:600$000 -1 7:25 J 000 • • •

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