Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• ponto, que será ·feito em presença do Secretario á vista da chamadà nominal dos Emprega<los, e os mais que fo– rem precisos para o expediente, send n todos abertos, nu– merados, e rubricados pelo Secretario. Art. 29.º Os emolumentos provenientes somente das buscas no archivo ficaráõ pertencendo ao Arcbivista, , Art: 50. 0 O que está disposto a ce·rca dos Empre– gados da Secretaria do Governo é extensivo aos da 0 S~– cretaria •d'Assemhléa Provincial, durante o tempo que estiverem addidos á mesma Secretaria do Governo. Art. 31. ° Ficaõ derogadas todas as Leis· ·e disposi– ções em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o co– nhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir tão inteiramente como nella se comtem. O Secre– tario desta Provincia a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará aos deseseis dias do mez de Outubro de mil oitocentos quarenta e trez, vigesimo segundo da lndepen<l~ncia e do Imperio. L. S. Carla de Lei pela qual V. Ex.3 manda executar a Resolução da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem Sanccionm., app1·ovando o Regulamento qu,e o Governo da Provincia em virtiide da Lei W. 0 94 fez para a Secrelatia do mesmo Governo . Para, V. Ex.n Ver. p,.ancisco Carlos ftf a1'ianno, a fez. • •

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