Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• • dente Art. 25.º Para melhor distribuição dos trnbalhos da Secretaria serão divididos os empregados em duas sessões a 1." encarregada do expediente diario, e a 2.ª do regis– to e trabalhos atrazados. Para estas Sessões se presta– ráõ reciprocamente os empregados quando o exigir a ur– gencia_de seus trabalhos. Art. 24.º A 1.ª Sessão fica sob a immediata direcção do Secretario, e a 2." sob a do Official Maior, sempre po– , rem sob as ordens daquelle, qu~ é o Chefe da Secreta- ria. . Art. 23. 0 Os requerimentos seráõ lançados na Caixa, cuja chave terá o Secretario e depois de despachados se– ráõ registados em Livro para isso destinado, o qual será rubricado e assigoado pelo mesmo Secretario. Art. 26. 0 Os empregadus que faltarem sem causa jus– tificá.da, e não assistirem ao pont~, ou tendo assi8tiJo sa- 1:iirem da Secretaria sem permissão do Secretario perde– ráõ o ordenado do dia que será depositado no Thesouro Provincial para ser distribuído no fim Jo anuo financeirQ pelos que residiraõ. Art. 27. 0 Seráõ causas justificadas: § 1.º l\folestias provadas por certidões de qualquer Facultativo bem conceituado, ou a juiso do Secretario. § 2.º Servi ço Militar ou Civil a que chame a Lei. § 5.º Nojo por fallecimento de Pai, Mai, Mulher e ma– ís Parentes pelo tempo da Lei. § 4. 0 Não se comprehende no serviço Civil os de em– prego Municipal, os quaes devem recqsar os empregados da Secretaria. Art. 28. º Haveráõ na Secretaria os seguintes Livros, um de receita dos emolumentos que será escripturado por um Empregado menos pensi,mado, um para se lançar em ordem distincta todos os livros e papeis do Archivo pre– cedendo inventario, um de termos de juramento, um do

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