Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
- • . -» ( 1.~ )-» CAPITULO ti. 0 Do Concwrso. . r _ Art. 17 .º Vagando qualquer Jogar da Secretaria se- rª posto a confurso por espaço de vinte dias, e só findo elles, e não tendo apparecido concorrente ,.algum o Secre– tario fará proposta ao- Presid~nte pai:a os açc(Íss.os, conti– nuando o on 11rso pura o lugar que ficar ,·ago. , Art. 1 8,: o accosso pre 1rirJ a c11p idi de, o o - siduidade a simpfos antiguidade, e se terá e01muita atte.q– ção o comportamento Civil e moral do empregado, prefo– Tindo sempre os cazaclos em caso de igualdade. Art. 19.º Serão igualmente preferidos aos Caµdida– íos extérnos no caso de igualdade os empregados d~ S . tretaria que concorrerem aos exames. CAPITlJLO 6. 0 l Disposições Ger«es. Art. 20. ° Findos que sejão os vinte dias de. que tra– i~ o artigo 1 7 do capitulo :S . 0 , o Presidente ~marcará o di~ para os e:i.:ames cuja deliberação o Secretario fat.ª- constar por meio da Imprensa. . . . Art, 2t.º Q Lugar de Archivi t a não, prejudica os deveres inherentcs ao lugar de Official, ou Amanuens~ e o archivo estará em Sala separada, mas que seja con- tigua a da Secretaria. '- Art. 22 .° Os trabalhos da Sêcretaria do Governo principiaráõ as 9 horas tia manhãa de todos os dias u– teis, e findaráõ ás duas horas da tarde; porem nos casos 'de urgencia ou atrazo de expediente não só se trabalha– rá antes, e depois destas horas, como até nos Domingos, e Dias S'.Ultos, e Feriados se assim ordenar o Presi- • •
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