Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ff (11),» ceda ordem do Presidente, que será dada ao Secretario e por este transmittida ao mesmo Official Maior; e em tal ca– zo fará nota para lembrança no Livro para isso destinado. § 2.º Receber os emolumentos, e dar-lhes o destino que lhe marca a Lei, e substituir ao Secretario em suas faltas, ou impedimentos, ajuda-lo na redacção das Ordens de sim– ples expediente como Portarias, Diplomas, Termos, e ou~ tros que taes trabalhos. Art. 7 .º O primeiro Official mais antigo suhstitue ao Official Maior, preferindo sempre os mais velhos, quando haja igualdade de tempo de serviço e assim a respetto dos ou- · tros Officiaes. Art. 8. 0 O Archivista terá sobre sua responsabilidade r- todos os papeis, que forem archivados, e os conservará na µieJho,r ordem possível. • Art. 9. 0 O Porteiro abrirá as portas da Secretaria, mandará fazer a limpeza da Caza, comprará os objectos precisos para ocxpcdientc diario, registará os despachosno Livro da porta e entregará as partes os requerimentos de:s– pachados. Art. f O.º Servirá lambem de Continuo dentro da Se– _cretaria, acudirá ao chamado dó Presidente da Provincia, ,e ~eu Secretario, e será substituído em suas faltas pelo A– µianuense mais moderno qu(; se achar presente. CAPITULO 5.º f)os requisitos necessarios pam se obter os Empre– gos da Secretaria. Art. H. 0 D'ora em diante ninguem será admittido para Empregado da Secretaria, sem que seja primeii·a– mente examinado nas materias seguintes. § f . 0 Principios de Grammatica Portugucza, escritura– ção parn se conhecer o bom caracter da Letl'a, e se cscre- • •

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