Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
- • COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO ÇRAM PARÁ. .} . 1845. PARTE J.a . ) - L_EI. N,.~ 119:- ,DE 16 _DE ÜUTUDRO DE 1845. ºA.pprova o Regulamento expedido para a Secretaria do Governo. • }osÉ THOMAZ HENRiQuEs, ÜFF1c1u DAS OnnE~s IMPERI– AEs DO CRosEmo E RosA, CAVALLEIRO DAS DE CamsTo, E S. BENTO D' A VIZ, CoRONEL DE I NFANTE,IUA DE L1 IIA DO Es'l'ADO 1''1.uon DE 1.ª CLASSE, E PnÉsIDENTE DA .PnovIN~IA no GRAnx ,PARÁ ~- · · F ÀçÓ saber. a todos os seus Habitantes, qua a · Asse~– bléa Legislativa Porvincial Resolveu, e eu Sanccionei a Lei seguinte. · Art. Un_ico. Fica apprõvado o seguinte Regulamento, que o Governo da Provincia em vi1·tude da Lei n.º 94 fez par~ a Secret~ria do mesmo Governo. CAPITULO 1.º Da organisação e pessoal da _Secretaria do Governo. Art. 1. 0 A Secretaria do Governo desta Província é directamente subordinada ao P1·esideríte da mesma, e cons– tá seu pessoal de um Secretario, um Official Maior, dous Primeiros Officiaes, dous Segundos ditos, dous Amanu.. 2 - • .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0