Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

... nalureza alelll das que se acharem· já decretadas, 15.º Na segunda columna que tem (lOr titulo.....:..Legisla– ção-se apontará a Lei que decretou a despeza dessa natures·a que se descreve no orçamento; na terceira co– ]umna que deve ter por titulo-Qua~tias e quotas-se Jançará a •importancia dos Ordenados, ou das Porcenta– gens, úU de outras despezas que se deve satisfazer no anno seguinte com o objecto designado na 1. ª co]umna, tendo-se atenção á sua naturesa, á importancia já fixada na. Lei do anno correnle, e o augmenlo ou diminuição que rasoavelmente possa haver para o anno futuro, de– clarando-se na columnna sob o titulo-Ohservações omo– tivo por que se percisa augmento, ou redução nessa ver– ba, e qual deverá ser, e a conveniencia de uma ou ou– tra musa, mui expecialmente a cercâ das despezas que de novo forem propostas. · • . 16.º As parcellas !:meadas na Receita e Despeza do Or– çamento serão somrnadas e as sommas deveraõ mostrar quanto fôr possível a paridade das contas, que he indis– pen~avcl em taes qnadrns, até mesmo para que o excesso de uma sobre outra não vá pesar sobre os contribuintes; e a final na mesma folha do Orçamento as Camaras poderão fa zer as observa ções e propostas sobre os objectos que comierem aos intereses de seus municipios respecti,·os, cujas propostas ( que lambem podem ser feitas em sepa– rado) sendo para fixação de <lespezas avultadas com obras novas e de maior importancia devem ser acompanhadas do plano, ou risco ou discrição ~ do orça~enlo total tlell a. 17 .º OOrçamento lambem deve ter a data e assigna– tura na forma do artigo 8. 0 das Intrucções presentes. Sala tlas Commissões á 12 de Setembro de 1845. -João Baptista de Figueredo Tenreiro Aranha,-1\fanoel Gomes Corrêa de Miranda,- Raimundo Antonio Fernan– cles,-Conforme- 'lanoel Hygino Cardoso Pinto, Offici- • • •

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