Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

1 r forma com as verbas de Receita e Despeza Jos primeiro seis mezes do anno, remettido no mez du Janeiro ao Ex,!ll Governo da Província. 1 O.º O orçamento da Receita e Despeza para o anno fi– nanceiro seguinte será feito em outra folha e remettido com o Balanço do anno findo no mez de Julho, e deverá ser riscâdo e organisado com as columnas e os títulos que se achão no modello -F- annexo a Lei n. 85 do anno de 1840. ·11.º Deverá conter o Orçamento tantos titu1os de R~n– das, ou de Receita, quantas forem ja decretapas, escre• vendo-se em primeiro lugar as geraes, e depois as especi– aes, e bem assim em seguida quantas as Camaras acharem que convem aos seus municipios para que sejão decreta– das, em accumulação ou em substitui ção de outras. 12.º Os titulos Jas Rendas que se descreverem no Ba– lanço serão os que se acharem nas Leis que os decre– tarem, e serão collocados no Orçamento pela mesma ,or– dem em que se achar~m .na Lei annual por exemplo: Rendas Geraes 1." Afi lação annual dos pezos e medidas: 2 :' Cliancellaria Municipal de li cenças. » de ·Patentes, » de outros objectos. (, 3." Amanho da rezes . . 4 ·º Foros e laudemios de terrenos alugueis de predi- os da Camal'a. !J .~ En terramentos ·em Cemiterios. G.• Mu ltas. 7." Saldos 011 fundos no cofre. s.~ Extraordinarias- Dividas activas a cobrar dos an– nos ante riores. )) receber. Prestações ou dons gratuitos á • •

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