Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

» ·Di,vida cactiva. » .Do~s. gratuitos. Especiaes '!:: ~ As denominàçõe~ - que tiverem na Leí. 4.º Na mesma linha da verba de Receita, n.a coJumuà que tem por ·tiLulo-.-Legislaç.ão --- se apontará a:Lei que ' creeu essa !Renda: na .columna sob o titulo de--0rçamen. to-- se .escreverá a imporlancia que se lançou no <i>rça– nien-to para o anno a 'que tperlencer o Ràlanço. ' Ao lado na mesma linha da 1 1 .erb.a e na columna ·do titulo -- Arre– cadação~- se asse_n~~r.á ,.a .quap.tia que :Se. tiver eff ecti:va– meIIte arrecadado .dessa 'Renda em todo 'O anno .do Balanço, e logo á direi~ oa columna sob m .titulo --,Em divid'a -- se lançará a quantia pertencente á eJ;sa Yerba de Recéi,ta .que se não .tiver arrecadado no anno do Balanço. E finalmente na mesma linl.ia , na col1,1mna das robserwações, se deverão declarar os motivos por que ficou em divida, .se acaso as– sim ficar alguma parte dessa ver:ba de Receita, .e se hade ex:por a rasâo por .que houver atJgmento ou diminuição r1essa Renda, em comparação á.importancia que se holl\1e por ella no anl).o anterior. , 5. 0 Na laud;t dos IDespezas, de.baix-o do titulo -- Nature– za da Des-peza :-:- se assentaráõ.as verbas seguidamente p,e– la mesma ordem, e cem as mesmas natures~s com que e adiarem na Lei: por exemplo: 1 ." Ordenados aos Empregados. -· ª Porcentagens ao Pr~curador. . . » aos Fis.cacs das Freguesia de for a. 5.ª Despezas .Tudiciaes, com o Jury clei õcs, expedi– ente da Camara &. 4 ." Aluguel, ou concerto da Casa para a Ses Õ' • • •

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